Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

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  • CAPÍTULO II – DAS LESÕES CORPORAIS

  • Art. 182. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • Pena – detenção, de três meses a um ano.

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        7 Archival description results for Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)

        Autos findos n. 771/1946
        BR DFSTM 002-001-001-002-771/1946 · File · 20/02/1945 a 04/07/1947
        Part of Justiça Militar da União

        Militar acusado de agressão física seguida de resistência à prisão na cidade do Rio de Janeiro em 20/02/1945.

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        Autos findos n. 914/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-914/1979 · File · 14/05/1962 a 06/09/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Militar da Marinha acusado de praticar violência física contra oficial na cidade de Campo Grande em 1962

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        Autos findos n. 1.095/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-1095/1975 · File · 14/06/1966 a 11/11/1975
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença afim de extinguir medida de segurança imposta à militar na cidade do Rio de Janeiro em 12/08/1975.

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