Militar acusado de deserção na cidade do Rio de Janeiro, em 4 de agosto de 1956.
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Art. 61. A reincidência específica importa:
I – a aplicação da pena privativa de liberdade acima da metade da soma do mínimo com o máximo;
II – a aplicação da pena mais grave em qualidade, dentre as cominadas alternativamente, sem prejuízo do disposto no n. I.