Art. 61 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 61. A reincidência específica importa:

  • I – a aplicação da pena privativa de liberdade acima da metade da soma do mínimo com o máximo;

  • II – a aplicação da pena mais grave em qualidade, dentre as cominadas alternativamente, sem prejuízo do disposto no n. I.

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