Art. 161 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Desrespeito a símbolo nacional

  • Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos.

  • Pena - detenção, de um a dois anos.

Source note(s)

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 161 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 161 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 161 do Código Penal Militar (1969)

        0 Archival description results for Art. 161 do Código Penal Militar (1969)

        We couldn't find any results matching your search.