Art. 182 do Código Penal Militar (1969)

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  • Amotinamento

  • Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

  • Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

  • Responsabilidade de participe ou de oficial

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

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        Autos findos n. 91/1976
        BR DFSTM 002-001-001-002-91/1976 · File · 28/07/1975 a 15/03/1976
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença afim de extinguir a punibilidade de ex militar na cidade de Santa Maria em 10/12/1975.

        Untitled
        Autos findos n. 386/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-386/1970 · File · 11/03/1970 a 10/06/1970
        Part of Justiça Militar da União

        Mandado de prisão de militar por não cumprimento total da pena em Bagé em 18 de fevereiro de 1970.

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