Art. 203 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Dormir em serviço

  • Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 203 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 203 do Código Penal Militar (1969)

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