Art. 209, caput, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DA LESÃO CORPORAL E DA RIXA

  • Lesão leve

  • Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • [...]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 928/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-928/1979 · Processo. · 16/10/1978 a 06/09/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de lesão corporal na cidade de Santa Maria RS em 1979

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*