BR DFSTM 002-001-001-002-525/1979
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Processo.
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04/12/1978 a 22/05/1979
Parte de Justiça Militar da União
Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Apropriação de coisa havida acidentalmente
Art. 249. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:
Pena - detenção, até um ano.
[…]