Militar acusado de deserção, na cidade do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1944.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 117. E' considerado desertor:
1º Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, excedendo o tempo de licença, deixar de apresentar-se, sem causa justificada, a bordo, no quartel, ou estabelecimento de marinha onde servir, dentro de oito dias contados daquelle em que terminar a licença;
[…]
Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a seis annos.