No dia 20 de setembro de 1932, na cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no Acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operação de guerra, o soldado Joaquim de Andrade foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulMovimentos revolucionários e de protesto
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Aos 20 de Setembro de 1932, em Capão Bonito, Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Maurilio Prestes Guimarães foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 20 de setembro de 1932, na cidade de Capão Bonito, no Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Manoel Rodrigues Magno foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*Aos 20 dias de setembro de 1932, na cidade de Apiaí, Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Otávio do Nascimento foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço pelo prazo previsto em lei para esse crime.
Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*Aos 20 de setembro de 1932, em Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Pedro Magalhães Junior foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 18 de outubro de 1926, em Petrópolis, um sargento do 1º Batalhão de Caçadores faltou ao quartel desde o dia 9 até o dia 17 daquele mês. Acusado do crime de deserção, foi indultado por ter se incorporado às unidades em operações militares em defesa do poder constituído, em 1932.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 20 de setembro de 1932, em Apiaí, sul de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Silvino dos Santos foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 28 de setembro de 1932, em Capão Bonito, sul de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Waldemiro Maciel dos Santos foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 20 de setembro de 1932, em Capão Bonito, sul de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Wenceslau Ferreira dos Santos foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 20 de setembro de 1932, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, o soldado Ernesto Bittencourt foi acusado de crime de deserção por faltar aos serviços do seu acantonamento na Ponte Damião Ferreira, em operações de guerra, desde o dia 19 do mesmo mês.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulNo dia 20 de setembro de 1932, no Paraná, na cidade de Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Gregório Rosa foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 20 de setembro de 1932, em Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Otavio de Campos Pinheiro foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 20 de setembro de 1932, em Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado João Gural Filho foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 20 dias de setembro de 1932, na cidade de Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Nilo Militão dos Santos foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*Aos 20 de setembro de 1932, na cidade de Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Manoel Augusto Rosa foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 20 de setembro de 1932, em Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado José Ribeiro foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 20 de setembro de 1932, em Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operação de guerra, o soldado Avelino Antunes foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 29 de julho de 1932, na cidade de Epitácio Pessoa [Presidente Epitácio], no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operação de guerra, o soldado Oswaldo Correa foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*Aos 20 de setembro de 1932, em Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operação de guerra, o soldado Marcelino Luiz da Silva foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 3 de setembro de 1932, na Coluna João Francisco, em operações de guerra contra as forças paulistas, ao chegar à sede do distrito de Ribeirão do Meio, no município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, soldados e civis sob o comando do Tenente Castro Lima arrombaram a sede do cartório local, destruíram livros e registros públicos e danificaram outros objetos.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulNos últimos dias do mês de setembro de 1932, entre as cidades de Taquari e Itaí, no Estado de São Paulo, o soldado Antônio da Silva foi acusado de extraviar uma luneta que, por ordem superior do comandante do Grupo, estava sob sua guarda.
Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*Transcrição:
"Vistos e examinados estes autos, deles se infere que o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, recorrendo o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra JOÃO FRANCISCO DA SILVA, Soldado da Primeira Companhia de Administração. Essa praça é acusada de haver tentado assassinar, com um tiro de pistola no dia doze de outubro findo, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, a menor Maria José Leite, tendo o Ministério Público classificado o delito no artigo cento e cinquenta parágrafo primeiro combinado com o artigo dez do Código Penal Militar¹. No seu despacho de rejeição da denúncia, mantido a folhas – o Doutor Auditor entende ser a Justiça Militar incompetente para funcionar no feito por não haver ocorrido o fato entre militares, nem estar sujeito à jurisdição militar, em virtude de matéria ou natureza militar. Nas suas razões de folhas – o Doutor Procurador firma-se no artigo terceiro do decreto número vinte e um mil oitocentos e oitenta e seis, de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois. Nesta Superior Instância o Doutor Procurador foi de parecer que devia ter provimento o recurso, em face do que preceituam o artigo terceiro do aludido decreto e o artigo terceiro número três letra a do Código Penal Militar. Efetivamente, a matéria de que trata estes autos, é nova no Brasil Republicano. As nossas mais elevadas e respeitáveis Cortes de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Militar, quando apreciam como sujeitos ativo e passivo do crime um militar e um civil, ou inversamente. Do mesmo modo, sempre se considerava como tempo de paz, para o efeito da só aplicabilidade da legislação ordinária, o tempo de guerra interna ou comoção intestina. As Forças legais, isto é, as Forças da ordem, do governo constituído, ficaram, não raro, à mercê das surpresas e ardis do inimigo interior, com os seus agentes ocultos nas próprias zonas em que aquelas Forças operavam. Daí, por vezes, os abusos e violências de um lado, e, do outro, a atividade delituosa impertinente e a gravidade do sentimento de justiça. As tropas tomavam contato com o inimigo rebelado, batiam-se, usavam dos petrechos de guerra de que dispunham, havia perdas de vida e de bens e, contudo, o tempo era considerado de paz. Foi essa lacuna que veio corrigir, em grande parte, o decreto número vinte e um mil e oitocentos e oitenta e seis de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois, como uma expressão da nossa localidade contida na evolução do direito. Porque é evidente a similitude entre a guerra externa e a interna, e, conquanto seja maior o perigo resultante daquela, no sentido da honra e da estabilidade da Pátria, não é menos certo que as ofensas às instituições de liberdade de um povo e o abastardamento aos seus costumes políticos e progressistas originam também questões vitais para a dignidade e a segurança da nação. Em face da lei em vigor e na conformação do parecer do Doutor Procurador bem andou o Ministério Público no apresentar denúncia contra o Soldado João Francisco da Silva. ACORDAM, pois, em Conselho Superior dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria, do despacho do Doutor Auditor que rejeitou a denúncia, para mandar, como mandam, que esta seja recebida, prosseguindo-se nos demais termos do processo. Rio de Janeiro três de novembro de mil novecentos e trinta e dois. General Raymundo Rodrigues Barbosa, Presidente. Silvestre Péricles, Relator. Presente Octávio Murgel de Rezende, Procurador."
Aos 13 de julho de 1932, durante a Revolução Paulista, a Fazenda Itatiaia, localizada às margens do Rio Paraíba, fora ocupada pelas Forças Paulistas de um lado; e do outro, pelas Forças Federais. Com a retirada dessas forças, após os combates, o administrador da fazenda retornou ao local e verificou que a usina e a fábrica de laticínios estavam depredadas, constatando o furto de diversas peças das máquinas e outros objetos, muitos dos quais foram encontrados, depois, na casa comercial do civil Francisco Pettinati, que alegou tê-los comprado de um chofer de caminhão. O Ministério Público, não se tendo conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos dias 9 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se achava em operações de guerra contra os revolucionários paulistas na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, o soldado Geraldo Horácio de Oliveira foi acusado de crime de deserção por se ausentar, em presença do inimigo, do acantonamento de sua companhia e deste se conservar afastado até o dia 15 de outubro do mesmo ano, com a alegação de que havia ficado doente e impossibilitado de acompanhar sua unidade. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulApelação referente ao Primeiro Tenente Hercolino Cascardo e mais outros réus pelo envolvimento na Revolta no encouraçado "São Paulo", no encouraçado "Minas Gerais" e na torpedeira "Goiaz". Foram indiciados pelo crime de revolta previsto no artigo 93 do Código Penal para a Armada (1891).
Supremo Tribunal MilitarAos dias 9 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se achava em operações de guerra contra os revolucionários paulistas na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, o soldado Aureliano Rodrigues foi acusado do crime de deserção por deixar de acudir, na presença do inimigo, à revista de recolher, conservando-se ausente até 15 de outubro do mesmo ano, após a cessação do último conflito armado. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulApelação referente a militares e civis, condenados por envolvimento no Partido Nacional Socialista Alemão ou pertencentes ao grupo Ação Integralista Brasileira, que foi legalmente extinto. Acusados de exercerem grande influência por meio de bispos e pastores que difundiam ideais nazistas, como também de agirem supostamente dentro e fora dos quartéis coagindo os outros a aderirem ao movimento.
Supremo Tribunal MilitarAos 26 de setembro de 1932, em Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no acantonamento do 2º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra os revolucionários paulistas, o soldado Ulisses Matias da Silva, que participava do posto de vigilância da ponte de Mogi Guaçu, foi acusado de crime de homicídio contra o comandante desse posto, o soldado Ubirajara de Campos, quando aquele pediu licença para tomar um banho e, por ser severa a vigilância, segundo as ordens recebidas, negou-lhe o comandante a licença, declarando que aguardasse o regresso de outra praça da guarda, a quem dera permissão para sair. O acusado, insistindo na solicitação, encaminhou-se para o local onde existia o banheiro. O comandante sacou do revólver e ordenou ao acusado que se recolhesse ao posto. Em seguida, o acusado se armou de um fuzil e atirou no seu comandante, matando-o instantaneamente. O advogado de ofício apela ao Conselho Superior de Justiça Militar da sentença do Conselho de Justiça Especial, que condenou o réu.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 8 de outubro de 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra a revolta paulista, efetuava a ocupação militar da cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o soldado Manoel Henrique Alves foi acusado de homicídio ao atingir, em estado de embriaguez, com um tiro de pistola Parabellum, o cabo Edgar Ramos Vanderlei, que morreu no dia seguinte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulProcesso do assalto ao 3º Regimento de Infantaria, no Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1925.
Este processo traz fotografias do 3º Regimento de Infantaria, Rio de Janeiro, tiradas em 1925, e uma listagem com nomes dos participantes do movimento chamado Revolta dos 18 do Forte, presos na Escola de Estado Maior. Apesar de o processo se referir à tentativa de se tomar o 3º Regimento de Infantaria, muitos dos implicados nesse assalto também estavam envolvidos no movimento de 1922 (levantes militares comandados por tenentes. Além do Forte de Copacabana, rebelaram-se várias outras guarnições).
Aos 9 de agosto de 1933, no município de Rezende, Estado de São Paulo, durante as operações militares contra os revolucionários paulistas, um chofer a serviço da Intendência da Guerra foi denunciado por crime de lesão corporal, quando, dirigindo o caminhão número 2881 sobre a ponte do Rio Paraíba, atropelou o civil Bernardino Gonçalves de Senna, imprensando-o entre o carro e a balaustrada da ponte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o réu, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 27 de setembro de 1932, no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, na Fazenda Campo Bom, acantonamento do Hospital Veterinário das forças em operações de guerra por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o soldado Geraldo de Magalhães, pertencente à Escola de Aplicação de Serviço de Veterinária do Exército, foi denunciado por tentativa de homicídio contra o soldado Durval Mendes da Silva, quando, durante uma discussão entre os dois no pátio do hospital, o acusado sacou um revólver e alvejou seu camarada com três tiros, um dos quais, o último, foi desfechado pelas costas, quando a vítima fugia, já ferida. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que desclassificou o crime para lesões corporais, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 21 de agosto de 1932, quando o 1º Regimento de Cavalaria Divisionário se encontrava estacionado no flanco esquerdo da cidade de Silveiras, Estado de São Paulo, em operações militares contra os revolucionários paulistas, o soldado Alfredo Pereira de Lima foi denunciado por crime de homicídio quando, durante uma discussão com seu camarada, o soldado Damazio Vieira Garcia, lançou mão de um mosquetão e desfechou-lhe um tiro à queima-roupa. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o réu, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulEm outubro de 1933, quando o 25º Batalhão de Caçadores se encontrava em operações de guerra perto da cidade de Cachoeira, Estado de São Paulo, por ocasião da revolução paulista, o soldado da 3ª Companhia Agripino Marinho Gomes foi acometido por um desfalecimento e, para que não se extraviasse o dinheiro que com ele estava, o cabo José Daniel, da mesma unidade, retirou o maço de notas do bolso daquele e declarou tê-lo entregado ao 2º Tenente em Comissão Raimundo Ferreira de Carvalho, comandante do pelotão, para guardar. Dias depois do ocorrido, na cidade de Lorena, o soldado solicitou a devolução da quantia ao comandante, que declarou que nada havia recebido, negando-se a restituí-la, sendo, então, acusado de cometer crime. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulApelação impetrada por militares condenados sob a acusação de envolvimento no movimento revolucionário ocorrido no estado de Pernambuco em 24 de novembro de 1935.
Levante do 29º Batalhão de Caçadores (Recife, 1935).
O acusado, Tenente Eduardo Gomes, foi processado pelo crime de deserção por não ter acudido ao chamamento, por edital, para cumprimento da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude de condenação pelo crime político de revolução.
1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 8 de agosto de 1932, no Sanatório Militar de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro, local que estava compreendido na zona militar ocupada pelas forças legais em operações de guerra contra os revolucionários paulistas, o soldado João Paulo, do 3º Regimento de Infantaria, foi denunciado por crime de lesão corporal quando, vendo vários doentes numa barraca jogando cartas, aproximou-se perguntando se podia participar do jogo e, diante da resposta negativa, resolveu acabar com a partida e investiu contra o 2º Sargento asilado Jesus de Freitas Nobre, ferindo-o com uma navalha. O advogado de ofício apela para o Conselho Superior de Justiça Militar da sentença do Conselho de Justiça Especial, que condenou o réu.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 16 de outubro de 1932, na estação da Estrada de Ferro Central do Brasil, em Taubaté, Estado de São Paulo, então ocupada por forças militares que combatiam os revolucionários paulistas, o soldado Sebastião de Assis, da 1ª Companhia de Administração, foi acusado de crime de homicídio contra seu camarada o soldado Avelino de Morais, quando este, alcoolizado, provocou e agrediu a murros aquele e, sacando de um revólver, quis atirar, mas o acusado, conseguindo arrebatar a arma do agressor, alvejou-o com quatro tiros. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o réu, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 6 de agosto de 1932, quando o 2º Regimento de Infantaria, em operações militares contra os revolucionários paulistas, encontrava-se acantonado na cidade de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, o soldado Horacio Pais, do 2º Batalhão daquele Regimento, foi acusado de homicídio quando, durante uma instrução de recrutas sobre fuzil Mauser no edifício da Cadeia Pública, contrariando as ordens do instrutor, lançou mão de um fuzil carregado do corpo da guarda da cadeia e, ao manejar a arma, esta detonou, vindo o tiro a acertar o seu camarada Laudelino dos Santos, causando-lhe a morte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o réu, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º Regimento de Artilharia Montada, se achava em pleno combate contra as tropas rebeldes, o comandante da bateria, o Tenente Comissionado Dionisio Ferreira Marques, foi acusado de abuso de autoridade por ordenar que o soldado Vicente Teodoro da Silva fosse buscar, à retaguarda, na distância aproximada de um quilômetro, um cofre de munição. Em resposta, o soldado se recusou a cumprir a ordem do seu comandante, alegando que o fogo do inimigo era intenso. Relatam as testemunhas que o soldado era atoleimado e excessivamente medroso. O Tenente insistia na ordem, mas o soldado se recusava a obedecer. Então o oficial detonou, por duas vezes, o seu revólver contra o soldado, que, ferido, foi se ocultar por trás do também denunciado Tenente Manoel Procópio dos Santos, na trincheira, dizendo que cumpriria a ordem. Relata-se que, num ato contínuo, a vítima se levantou e pegou no seu fuzil, e o Tenente Dionisio, percebendo o gesto, desfechou mais três tiros sobre a vítima, que veio a falecer momentos depois. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Mlitar.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 9 de outubro de 1932, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, então ocupada pelo Exército de Leste durante as operações militares contra os revolucionários paulistas, o soldado da Força Pública da Bahia José de Araujo, encostado ao 2º Regimento de Infantaria, foi acusado de crime de homicídio quando, na Estação da Estrada de Ferro Paulista, encontrando-se ele fazendo parte da guarda do vagão de carga destinada ao serviço de aprovisionamento do Regimento, apareceram uns meninos para pedir bolachas, cigarros etc. O denunciado mandou que as crianças se retirassem e, como elas não obedeceram, lançou mão de um mosquetão e, quando mirou na direção delas, a arma detonou contra o menor Luiz Gimelez, de 12 anos de idade, que, atingido na cabeça, faleceu pouco depois. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 27 de outubro de 1932, quando o 2º Regimento de Infantaria estava acantonado na cidade de Sant’Anna, Estado de São Paulo, por ocasião das operações militares contra o movimento revolucionário irrompido nesse Estado, o 3º Sargento Sebastião Berquó foi acusado de homicídio culposo porque, no quartel do 4º Batalhão de Caçadores, ao manejar seu revólver, este disparou, indo o projétil alcançar o abdômen do soldado Dionisio Nascimento, que se achava limpando seu sabre próximo do denunciado. Aquele faleceu três dias depois em consequência do ferimento. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 16 de setembro de 1932, na autoestrada entre as cidades de Cruzeiro e Cachoeira, no Estado de São Paulo, em zona de operações militares das forças federais contra os revolucionários paulistas, o soldado Antonio Dantas Filho, do 3º Regimento de Infantaria, chofer de um caminhão a serviço do exército, foi acusado de homicídio quando, parado na estrada a fim de consertar o veículo, retirou do coldre seu revólver Flank, que disparou contra outro caminhão do exército que passava exatamente naquele momento, atingindo e matando o soldado Virgílio Gomes Pereira, do 22º Batalhão de Caçadores. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulSob a orientação intelectual de Dinarco Reis e outros, bem como com a participação material, os envolvidos no processo são acusados de fazerem parte de uma empresa comum e sistemática de agitação e subversão da disciplina nos quartéis e nos componentes das diversas corporações militares ou militarizadas da 4ª Região Militar. Com esse intuito, articularam um comitê de zona em Belo Horizonte para o compartilhamento de ideias comunistas.
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Aos 13 de agosto de 1932, na cidade de Queluz, Estado de São Paulo, no acantonamento do 3º Regimento de Infantaria, em operações militares contra o movimento revolucionário paulista, o soldado Joaquim Martins Gonzaga foi acusado de homicídio quando, ao examinar seu mosquetão, a arma detonou, atingindo o cabo Domício Santos, que teve morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulGrupo acusado de formação de células comunistas em unidades militares.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Aos 26 de setembro do ano de 1932, na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no acantonamento da 3ª Companhia do 4º Batalhão de Caçadores da Força Pública do Estado da Bahia, em operações militares contra os revolucionários paulistas, o cabo Pedro Marques de Lima foi denunciado por crime de homicídio quando, por desentendimento em um jogo de cartas, atirou com um fuzil Mauser em seu colega, o soldado Ladislau Xavier de Andrade, levando-o à morte. O advogado de ofício apela ao Conselho Superior de Justiça Militar da sentença do Conselho de Justiça Especial, que condenou o réu.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 23 de outubro de 1932, no Estado de Mato Grosso, quando a cidade de Ponta Porã se achava militarmente ocupada por forças do 26º Batalhão de Caçadores, do Estado do Pará, o soldado Cantidio Cassiano do Nascimento foi acusado de homicídio quando, no quartel do 11º R.C.I., ao examinar seu revólver, que, na noite anterior, falhara durante um tiroteio, sua arma disparou, vindo o projétil atingir seu camarada, o soldado Manoel Furtado da Silva, que teve morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 14 de setembro de 1932, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, o 3º Sargento Miguel Arcanjo Ferreira foi acusado de homicídio quando, após uma discussão com o soldado Gerondino Canejo Barreto, do mesmo Regimento, por questão de distribuição de rações aos animais, desfechou-lhe um tiro de revólver, vindo a vítima a falecer, trinta dias depois, em consequência do ferimento recebido.
Auditoria da 2ª CJM (1926: SP e GO)*Aos 8 de agosto de 1932, em Itatiaia, Estado de São Paulo, o soldado Valentim Baptista dos Santos, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de crime de deserção por abandonar o acantonamento de sua unidade quando em operações de guerra no Vale do Paraíba. Ele alegou que, após um combate, fora aprisionado pelos revolucionários paulistas, mas conseguira fugir e ficou aguardando, escondido numa fazenda, oportunidade para se apresentar a sua unidade. O Ministério Público, não se tendo conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 7 de outubro de 1932, na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, quando ocupada militarmente pelas forças federais no movimento revolucionário que se desenrolou naquele Estado, o 1º Tenente José Tavares Romero foi acusado de crime de homicídio contra o engenheiro civil Reynaldo Cajado, quando, no Parque Hotel, transformado em posto de comando das forças, o civil adentrou o local, e teve início uma discussão entre ele e os militares ali presentes, que resultou em uma luta corporal, terminando com o tenente atirando com seu revólver contra o civil, que morreu em consequência dos ferimentos. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 19 de setembro de 1932, na cidade de Rezende, zona militarmente ocupada pelas forças federais por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o chofer civil Edmundo Coelho Vaz da Costa, prestando serviços à Companhia de Preparadores de Terrenos, e o cabo Ramiro Magno Arsolino, soldado do 21º Batalhão de Caçadores, acantonado naquela cidade, foram acusados de crime de lesão corporal quando o chofer consentiu que o cabo dirigisse seu caminhão Chevrolet, e o soldado, que não sabia dirigir, atropelou a praça José Ferreira da Silva, produzindo-lhe diversos ferimentos. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 8 de outubro de 1932, na cidade de Mogi Mirim, então ocupada por forças da 4ª D.I. em operações militares por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o cabo do 10º B.C. Vicente Lucas foi acusado de crime de homicídio quando, ao examinar um revólver, a arma disparou, indo o projétil atingir o soldado Octaviano Moreira Felix, ocasionando-lhe a morte. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 6 de setembro de 1932, na cidade de Itapira, então ocupada pelas forças da 4ª D.I. por ocasião das operações militares contra a revolução irrompida no Estado de São Paulo, o soldado do 1º Batalhão do 10º Regimento de Infantaria Manuel Ribeiro do Nascimento foi acusado de homicídio quando, manuseando seu revólver, a arma disparou, ferindo mortalmente o soldado da mesma unidade Modestino Rezende. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 21 de agosto de 1932, na serra da Bocaininha, no flanco esquerdo da cidade de Silveiras, onde o 1º Esquadrão do 1º Regimento de Cavalaria Divisionário operava contra os revolucionários do Estado de São Paulo, o Major Arnaldo Bittencourt, Comandante, foi denunciado por ter ordenado a prática de crime de ofensas contra o soldado de seu esquadrão Alfredo Pereira Lima, que havia matado com um tiro de mosquetão, a pequena distância das trincheiras, o soldado da mesma unidade Damásio Vieira Garcia. Relata-se que o major ordenara às praças Francisco Martins da Costa e Nilo Campos Corrêa que aplicassem uma surra no soldado Alfredo Pereira Lima, como castigo. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.
Aos 26 de setembro de 1932, na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no distrito do Espírito Santo do Rio do Peixe, então ocupado pelo 22º Batalhão de Infantaria de Minas Gerais durante o movimento revolucionário paulista, um grupo de militares composto pelo Sargento José Custódio, o Cabo Antônio Briand Dosch e os Soldados Francisco Cleto dos Santos e Manoel da Silva Oliveira invadiram, durante a noite, um sítio e estupraram várias mulheres e espancaram lavradores da região, além de atirarem nestes. O Ministério Público, pelo aumento da pena, e os réus Francisco Cleto dos Santos e Manoel da Silva Oliveira, condenados pelo Conselho de Justiça Especial, vêm apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulUm grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.
Aos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, quando a 1ª Companhia de Administração achava-se acantonada nessa cidade durante o movimento revolucionário paulista, o soldado Durval Martins Lobato foi denunciado por crime de tentativa de homicídio quando, depois de tentar matar a tiros de revólver os sargentos Atilano Pingret e Waldemar de Souza Matos, que estavam em uma pensão, e fugir, foi alcançado pelo soldado Saturnino Antonio, que lhe deu voz de prisão, sendo este recebido, porém, com vários tiros, um dos quais lhe atingiu na cabeça, produzindo ferimentos. O acusado continuou fugindo até ser encurralado pela escolta que o perseguia; mas, no instante de ser preso, ofereceu resistência, até mesmo mordendo a mão de um dos soldados componentes da escolta. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu considerando que ele estava em estado de embriaguez, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulCivis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Apelação referente a ex-sargentos condenados como incursos no artigo 130, parágrafo único, do CPM, por participação em revolta, motim e Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
Em setembro de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo e por ocasião da ocupação, pelo 2º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria, da Fazenda São José, localizada próximo à cidade de Itapira, os Sargentos Augusto Rodrigues dos Santos e Álvaro Bahia Fernandes de Barros mais o soldado José Alves Penido foram acusados de invadir, armados de revólver e facão, a casa do colono italiano Tozzi Herminio e, com ameaças, roubarem do lavrador dinheiro e um relógio de metal. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus José Alves Penido e Augusto Rodrigues dos Santos, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulO Processo constitui um fragmento de peça processual de apelação no âmbito da Justiça Militar, registrando a condenação de indivíduos a penas de reclusão que variam entre quatorze e quinze anos. A fundamentação jurídica baseia se em dispositivos da Lei de Segurança Nacional, especificamente os Decretos-Leis nº 898/69 e nº 314/67, combinados com o Código Penal Militar. Além da privação de liberdade, foi imposta a suspensão dos direitos políticos por dez anos, situando o registro no contexto da repressão política e do controle social exercido durante o período Militar brasileiro.
Superior Tribunal MilitarNa noite de 3 para 4 de julho de 1970, integrantes da ALN (Ação Libertadora Nacional), invadiram residência de um casal de anciãos e roubaram dinheiro e um revólver.
Superior Tribunal MilitarNo dia 29 de agosto de 1970, os denunciados, todos eles armados, um deles portando uma metralhadora de uso privativo das Forças Armadas e usando uniforme militar, realizaram assalto contra a firma Ibiapaba Comercial Ltda, em São Benedito, Ceará. O proprietário da firma foi sequestrado e morto a tiros, tendo o corpo arremessado em um abismo. Os denunciados eram integrantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN).
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)O Inquérito Policial Militar foi instaurado a fim de serem apuradas atividades subversivas praticadas pelos denunciados , consubstanciadas nas suas evidentes ligações com a organização terrorista denominada Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-PALMARES). Segundo a denúncia, seria possível deduzir dos Estatutos da Entidade, se tratar de organização político-militar de caráter partidário, marxista-leninista, imbuída do propósito de cumprir todas as tarefas da Guerra Revolucionária e da construção do Partido da classe operárioa, com o objetivo de tomar o poder e construir o Socialismo.
Superior Tribunal MilitarAos 28 de setembro de 1934, o Cabo Antonio Fonseca de Souza, servindo no 1º Batalhão de Caçadores, alvejou, por questões íntimas, sua esposa, Maria Deoclecina de Souza, com um tiro de fuzil Mauser, modelo 1908. Fuzil esse que havia tomado, em combate, das mãos de um revoltoso paulista, em Sant’Anna dos Tocos, próximo da cidade de Rezende, no Estado do Rio de Janeiro, durante a revolução paulista de 1932. O militar foi denunciado por ter conservado, indebitamente, em seu poder, um objeto pertencente à Fazenda Nacional. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAs tropas do exército foram comunicadas que o grupo chefiado por Carlos Lamarca havia estabelecido um núcleo de treinamento de guerrilhas, em Jacupiranga. No dia 8 de maio de 1970, o grupo se envolveu em um tiroteio com policiais militares do município de Eldorado do Paulista, deixando três policiais feridos. O grupo conseguiu escapar, mas acabaram sequestrando o Ten. PM Alberto Mendes Júnior como refém, além de terem inutilizado as viaturas da PMESP, para que não fossem seguidos. Dois a três dias depois, o tenente foi morto pelo grupo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*A organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, os presentes autos abordam exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo.
A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins - condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão - apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.
Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em 10 de agosto de 1972. O documento registra a absolvição de indivíduos quanto ao crime previsto no artigo 28 do Decreto-Lei nº 898/69, no contexto de acusação referente ao assalto e roubo de valores em espécie (aproximadamente cinco mil cruzeiros) ocorrido em 22 de maio de 1970 na Casa de Câmbio Adam, na Avenida Atlântica. Constam informações sobre a defesa técnica realizada por advogados responsáveis pelo acompanhamento do processo junto à Justiça Militar, sob a égide da legislação de segurança nacional vigente no período.
Superior Tribunal Militarcivis acusados por crime de subversão por praticarem e participarem de atos referentes ao partido comunista brasileiro revolucionário. Os réus foram absolvidos e apelados pelo ministério público que visava a condenação, porém por insuficiência de provas permaneceram absolvidos em 2° instancia. 16/12/1971 Rio de Janeiro.
1ª Auditoria da 1ª Região Militar (RJ)*De acordo com a denúncia os indiciados, todos integrantes da organização subversiva denominada "Vanguarda Popular Revolucionária" (VPR), assaltaram a Garagem Todos os Santos situada no Rio de Janeiro portando armas de fogo. Após imobilizarem as pessoas que ali se encontravam usando tais armas, roubaram diversos automóveis para uso da mencionada organização subversiva.
A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, bem como a defesa de Alex Polari de Alverga e José Roberto Gonçalves de Rezende apelam da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que absolveu Lucia Mauricio de Alverga, Adair Gonçalves Reis e Alfredo Hélio Syrkis do crime previsto no art. 28 do DL 898/69.
Os Ministros do STM acordaram em dar provimento, em parte, ao apelo da defesa e em negar provimento ao apelo do Ministério Público, para manter a sentença que absolveu Lucia Mauricio de Alverga, Adair Gonçalves Reis e Alfredo Hélio Syrkis.
De acordo com a denúncia os indiciados, todos integrantes da organização subversiva denominada "Vanguarda Popular Revolucionária" (VPR), assaltaram o escritório da firma comercial Industria de Bebidas Joaquim Thomaz de Aquino Filho, S.A., situada no Rio de Janeiro. Após renderem as pessoas que ali se encontravam sob ameaça de utilizarem as armas que portavam, roubaram soma em dinheiro e dois carros que utilizaram para se evadirem do local.
A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que absolveu Alex Polari de Alverga, Thereza ângelo, Walter Ribeiro Novaes e Ivan Mota Dias do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69.
Os Ministros do STM acordam, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do MP para confirmar a sentença apelada por seus fundamentos.
Aos 20 de julho de 1932, no Vale do Paraíba, nas proximidades de Itatiaia, durante um combate contra as forças paulistas, o soldado Joaquim Carlos Clemente, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de deserção por se extraviar após estabelecer-se pânico na sua bateria e, quando restabelecida a calma, não ter se apresentado à sua unidade. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulGrupo de civis acusados de crimes como associação com entidade de classe sob orientação internacional que exerça atividades perigosas à segurança nacional, praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária, roubo e incitação da subversão da ordem político social. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra sentença que absolveu alguns dos réus de seus crimes para modificar a sentença e alguns dos envolvidos apelaram, por meio de suas defesas, pleiteando a absolvição. Os ministros acordaram, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do Ministério Público. Também acordaram que o réu Reinaldo Morano seja condenado por assalto, além da perda dos direitos políticos. Ficou decidido que os réus Ana Burszytn e Viriato Xavier tivessem seus pedidos de apelo providos de forma parcial, reduzindo suas penas. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. São Paulo, 12 de Março de 1975
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*O documento detalha a militância de indivíduos no Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em 1972. O Processo descreve a atuação em cargos de liderança, como a Secretaria Estudantil e o Comitê Regional, além da participação em atividades de propaganda (panfletagem e pichação) e redação de materiais políticos.
O conteúdo do Processo registra a defesa da luta armada para a implantação de um regime comunista e menciona a apreensão de "material subversivo" em residência, além de contribuições financeiras ao partido, o conteúdo insere-se no contexto de vigilância e repressão política característico dos Inquéritos Policiais Militares (IPM) durante o Período Militar.
Conforme a denúncia em fins de 1969 e princípio dos anos 1970, agiam no Rio de Janeiro - Capital e no Estado do Rio Grande do Sul, diversas oroganizações de caráter subversivo, muitas delas, de âmbito nacional. As ações desenroladas por esses grupos eram no sentido de subverter a ordem e a estrutura político-social vigente, tais como: assaltos a bancos, mobilização da massa operária, no sentido de sublevá-la ao desrespeito às leis, a tentarem mudar a forma de governo por meios violentos, para estabelecer ditadura de classe ou de Partido Político fora da lei; agiram também no sentido de sequestrar representante diplomático tentando, de todos os modos, praticar atos destinados a provocar a guerra revolucionária ou subversiva.
Superior Tribunal MilitarInquérito instaurado para apurar atividades subversivas desenvolvidas por integrantes e militantes da organização subversiva denominada Dissidência de Var-Palmares (DVP).
No inquérito conclui-se que os indiciados praticaram ações subversivas por meio da consciente filiação à Organização terrorista que tinha por finalidade a derrubada do regime político vigente à época no país, por meio de luta armada e com o objetivo de implantar um Estado Socialista de cunho Marxista-Lenista no Brasil.
A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM é apelada. Reforma-se a sentença em parte, nega-se provimento ao apelo do MPM, dá-se provimento ao apelo da defesa para diminuir a pena em face de justificada desclassificação e nega-se provimento ao apelo da defesa quando as provas justificam a condenação.
Os envolvidos foram denunciados por diversos crimes previstos na Legislação de Segurança Nacional, em virtude de fatos caracterizadores, em tese, de filiação, organização ou manutenção de sociedade criminosa auto-denominada "Vanguarda Popular Revolucionário", ou "VPR". A VPR, supunha-se, receberia orientação ou auxílio estrangeiro e seus membros, supostamente, teriam passado a exercer atividades prejudiciais ou perigosas à segurança interna do País, subvertendo a ordem e a estrutura político-social vigente, por meio da prática de atos que teriam o propósito de provocar a guerra revolucionária.
Na Apelação acordaram os Ministros do STM, por unanimidade de votos, em declarar nulo o decisório de primeiro grau, por incompetência absoluta do juízo "a quo", que, invadindo a esfera de competência do STM, a quem estavam afetos os recursos interpostos pelas partes, aplicou os benefícios da Lei de Anistia - Lei nº 6.683/79 - aos apelantes e apelados. Decidiu, outrossim, declarar a extinção da punibilidade, pela anistia, de conformidade com o Art. 1º do referido diploma legal c.c o Art. 123, II, do Código Penal Militar, daqueles a quem cabia o referido direito.
no dia 14 de setembro de 1932, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas, o réu foi acusado de haver desfechado um tiro de revólver no soldado do mesmo Regimento Gerondino Canejo Barreto, vindo este a falecer, trinta dias após, em consequência do ferimento recebido.
Auditoria da 2ª CJM (1926: SP e GO)*Apelação referente a Luiz Carlos Prestes e outros, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional sob a acusação de, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados, tentarem mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Foram incursos nos artigos 1º, 4º, 20 e 49 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Apelação sobre o processo onde foram julgados como co-réus alguns membros do Poder Legislativo que estavam envolvidos na articulação de um novo levante revolucionário com os mesmos fins dos movimentos de novembro de 1935. Foram acusados de tentar mudar a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida, com Luiz Carlos Prestes na liderança, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados.
De acordo com a acusação, incidiram na sanção de vários dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935): art. 1º, art. 4º, art. 6º e art. 20.
Aos 20 de julho de 1932, no Vale do Paraíba, nas proximidades de Itatiaia, durante um combate contra as forças paulistas, o soldado Manoel da Silva, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de crime de deserção quando a 3ª Bateria desse Regimento, tendo sofrido do inimigo violento ataque, debandou, na impossibilidade de resistir, extraviando-se, por essa ocasião, várias praças. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 11 de maio de 1937, Carlos de Lima Cavalcanti, governador do Estado de Pernambuco, foi denunciado pelo aliciamento consciente de personalidades reconhecidamente comunistas para atuarem no seu governo em lugares de destaque e alta responsabilidade. O governador foi indiciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 1º, 4º e 6º da Lei nº 38, de 4 de abril de 1935.
Tribunal de Segurança NacionalApelação referente ao grupo de civis e militares, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional, sob acusação de estarem a serviço da Terceira Mundial de Moscou e por ela orientados e financiados, tentando mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo estabelecida, chefiados por Luis Carlos Prestes.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 4º e 20.
Apelação impetrada por Alvaro Belda, Antonio Pedro Cavalcanti, Sebastião Guedes de Araújo, Artur Gomes da Silva, Azôr Galvão de Souza, Benhur Teixeira Lessa, Brasilino dos Santos, João Gomes Marinho, Joaquim Tomé da Silva, Jorge Braz Torres, Joselito Borges Rios, Luiz Cunha, Nazareno Ferreira Itajubá, João Vitor dos Santos e Benedito de Oliveira, condenados à pena de prisão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em acórdão de 27 de outubro de 1937, por terem participado da revolução extremista irrompida na Capital Federal, em 27 de novembro de 1935, cujos focos principais eram o Terceiro Regimento de Infantaria e a Escola de Aviação.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º.
Apelação impetrada por Gumercindo Cabral de Vasconcellos, condenado à pena de 1 ano e 6 meses de prisão, por acórdão do Tribunal de Segurança Nacional, denunciado por ter, na data de 24 de novembro de 1935, acompanhado de seu irmão João Cabral de Vasconcellos Filho, de Glauco Pinheiro e outros, participado do grupo que invadiu a delegacia de Olinda.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 3º e 4º.
Apelação impetrada por José Rodrigues, condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, por acórdão do Tribunal de Segurança Nacional de 3 de novembro de 1937, acusado de praticar propaganda subversiva, como elemento de uma célula comunista sob a direção de Jayme Stuart Dias, funcionário da Repartição dos Correios, na Capital Federal.
Foi condenado como incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 23.
Aos 3 de agosto de 1932, o cabo Vitalino Alves, da 5ª Companhia de Fuzileiros do 11º Regimento de Infantaria, foi acusado de crime de deserção quando se ausentou de seu Regimento, que estava acantonado na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, em operações de guerra contra os revolucionários paulistas. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 31 de agosto de 1932, o soldado Benedito José Braga, da 5ª Bateria do 8º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de crime de deserção, tendo faltado ao embarque de sua subunidade com destino a Sapucaí, na frente mineira de operações de guerra. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, pois o crime se verificou durante uma revolução, que é uma calamidade pública, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulO Capitão Luiz Carlos Prestes, da Arma de Engenharia, passou a ausente de sua Unidade a 16 de novembro de 1924, no Rio Grande do Sul, sendo acusado de crime de deserção. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça Especial que julgou nulo o termo de deserção e extinta a ação penal, vem recorrer ao Supremo Tribunal Militar.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 10 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se encontrava em operações de guerra na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, contra os revolucionários paulistas, o soldado Martiniano de Oliveira Tranzilo foi acusado de crime de deserção ao abandonar o acantonamento de sua unidade, conservando-se ausente até 12 de outubro do mesmo ano. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 19 de setembro de 1932, quando o 11º Regimento de Infantaria se encontrava em operações de guerra contra os revolucionários paulistas no povoado de Martim Francisco, Estado de São Paulo, o soldado João Betoni foi acusado de deserção por se ausentar, em presença do inimigo, do acantonamento de sua unidade, por vários dias consecutivos, até 31 de outubro do mesmo ano. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulExecução de sentença de civil acusado de participação em assalto contra a firma Ibiapaba Comercial em 29/08/1970, em São Benedito, Ceará. O proprietário da firma foi sequestrado e morto a tiros, tendo o corpo arremessado em abismo. O envolvido também é acusado de porte de arma privativa das Forças Armadas e era filiado à Ação Libertadora Nacional.
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Sentença contra civil acusado de participação no Grupo dos Onze ou Conselho Nacional de Libertação, organização com características paramilitares, postos hierárquicos e normas disciplinares, o agrupamento possuía inspiração comunista, sendo inclusive apoiado pelo Partido Comunista na cidade de Curitiba em 1978.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Execução de sentença de civil acusado de assalto a Empresa de Ônibus Silva no Ltda, em 16/01/1972. O civil integrava organização subversiva Frente de Libertação Nacional ou Ação Libertadora do Nordeste.
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)Execução de sentença de civil acusado de assalto a Empresa de Ônibus Silva no Ltda, em 16/01/1972. O civil integrava organização subversiva Frente de Libertação Nacional ou Ação Libertadora do Nordeste.
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)