Em janeiro de 1916, o 2º Sargento Brasiliano Justino de Sousa, do 5º Regimento de Infantaria, foi acusado de, quando encarregado da invernada, onde se achavam animais pertencentes ao governo e destinados às forças em operação no Contestado, abusando de seu cargo, subtrair da referida invernada uma tropa de cerca de sessenta animais e a entregar a dois civis para que fosse vendida como propriedade sua.
Incurso nos arts. 160 e 166 do Código Penal para a Armada (1891).
Peculato (DPM)
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BR DFSTM 002-004-001-001-003-livro-304-336
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Registro
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20/10/1916
Parte de Justiça Militar da União
BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-1168-1919
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Processo.
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18/10/1919 a 10/12/1919
Parte de Justiça Militar da União
Sargento do 4º Regimento de Infantaria acusado de haver extraviado as peças de fardamento confiadas à sua guarda e condenado, em primeira instância, por crime de peculato.
Supremo Tribunal Militar