Art. 115 do Código Penal para a Armada (1891)

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  • Art. 115. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que usar de uniformes, insignias, condecorações ou titulos a que não tenha direito:

  • Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.

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    Art. 115 do Código Penal para a Armada (1891)

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