Art. 135 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Cancelamento do registro de condenações penais

  • Art. 135. Declarada a reabilitação, serão cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais.

  • Sigilo sôbre antecedentes criminais

  • Parágrafo único. Concedida a reabilitação, o registro oficial de condenações penais não pode ser comunicado senão à autoridade policial ou judiciária, ou ao representante do Ministério Público, para instrução de processo penal que venha a ser instaurado contra o reabilitado.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 135 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 135 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 135 do Código Penal Militar (1969)

        0 Archival description results for Art. 135 do Código Penal Militar (1969)

        We couldn't find any results matching your search.