Art. 14 do Código Penal para a Armada (1891)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 14. São autores:

  • § 1º Os que directamente resolverem e executarem o crime;

  • § 2º Os que, tendo resolvido a execução do crime, provocarem e determinarem outros a executal-o por meio de dadivas, promessas, mandato, ameaças, constrangimento, abuso ou influencia de superioridade hierarchica;

  • § 3º Os que, antes e durante a execução, prestarem auxilio sem o qual o crime não seria commettido;

  • § 4º Os que directamente executarem o crime por outro resolvido.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 14 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 14 do Código Penal para a Armada (1891)

      Equivalent terms

      Art. 14 do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Archival description results for Art. 14 do Código Penal para a Armada (1891)

        We couldn't find any results matching your search.