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Art. 14. São autores:
§ 1º Os que directamente resolverem e executarem o crime;
§ 2º Os que, tendo resolvido a execução do crime, provocarem e determinarem outros a executal-o por meio de dadivas, promessas, mandato, ameaças, constrangimento, abuso ou influencia de superioridade hierarchica;
§ 3º Os que, antes e durante a execução, prestarem auxilio sem o qual o crime não seria commettido;
§ 4º Os que directamente executarem o crime por outro resolvido.