Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

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  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO

  • Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

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    Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

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        Apelação n. 14/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-14-1945-feb · File · 28/11/1944 a 19/03/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado acusado de desobedecer seu superior após ser advertido para que assumisse atitude militar e tomasse posição de sentido, recusando-se a fazer. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime. O fato ocorreu no Acampamento do 11º Regimento de Infantaria, em San Rosore, Pisa.

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