Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO
  • Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
  • Pena – detenção, de um a dois anos.

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Autos findos n. 174/1958*

Execução de sentença de militar, testemunha de Jeová, acusado de insubordinação por razões de suas crenças religiosas.

Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)