Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO
  • Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
  • Pena – detenção, de um a dois anos.

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Autos findos n. 89/1948

Militar acusado de insubordinação, na cidade do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1946.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Autos findos n. 88/1948

Militar acusado de insubordinação, na cidade do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1946.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*