Art. 173 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 173. Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, pleno, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado:

  • Pena – suspensão do exercício do pôsto, de três a seis meses, se o fato não constitue crime mais grave.

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