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Art. 183. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, scientemente, fizer uso de medidas e pesos falsos ou falsificados:
Pena – de prisão com trabalho por dous a seis mezes.
Art. 183. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, scientemente, fizer uso de medidas e pesos falsos ou falsificados:
Pena – de prisão com trabalho por dous a seis mezes.