Soldado, estando em serviço como plantão das 12 horas às 14 horas, abandonou o seu posto, sendo encontrado no local da moagem de café. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.
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CAPÍTULO X – DO ABANDONO DE PÔSTO
Art. 301. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 171:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.