Art. 46 do Código Penal Militar (1969)

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  • Excesso doloso

  • Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

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        Autos findos n. 682/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-682/1980 · File · 25/07/1977 a 20/08/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Ex soldado condenado por furto solicita indulto e suspensão condicional de pena, que lhe são deferidos.

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