Elements area
Taxonomy
Code
Scope note(s)
Art. 97.
[…]
§ 1º A duração de internação é, no mínimo:
I – de seis anos, se a lei comina ao crime pena de reclusão não inferior, no mínimo, a doze anos;
II – de três anos, se a lei comina ao crime pena de reclusão não inferior, no mínimo, a oito anos;
III – de dois anos, se a pena privativa de liberdade, cominada ao crime, é, no mínimo, de um ano;
IV – de um ano, nos outros casos.
§ 2º O juiz pode, tendo em conta a perícia médica, determinar a internação em casa de custódia ou tratamento, observados os prazos do artigo anterior.
§ 3º Cessa a internação por despacho do juiz, após a perícia médica, ouvidos o Ministério Público e o diretor do estabelecimento.
Display note(s)
Hierarchical terms
Art. 97, §§ 1º a 3º, do Código Penal Militar (1944)
Art. 97, §§ 1º a 3º, do Código Penal Militar (1944)
Equivalent terms
Art. 97, §§ 1º a 3º, do Código Penal Militar (1944)
Associated terms
Art. 97, §§ 1º a 3º, do Código Penal Militar (1944)
RT Prazo mínimo