Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)

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  • Art. 114. Praticar vias de facto contra o inferior:

  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.

  • § 1º Si da lesão resultar morte:

  • Pena – de prisão com trabalho por cinco a vinte annos.

  • § 2º Si alguma das lesões especificadas nos §§ 1º e 2º do art. 152:

  • Pena – a estabelecida nelles, conforme o caso.

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        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de expedir alvará de soltura para militar na cidade de Curitiba em 17/07/1944.

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