Art. 87 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 87. As medidas de segurança dividem-se em patrimoniais e pessoais. Interdição do estabelecimento ou de sede de sociedade ou associação e o confisco são as medidas da primeira espécie.
  • Parágrafo único. São medidas pessoais:
  • I – a internação em manicômio judiciário;
  • II – a internação em casa de custódia e tratamento;
  • III – a internação em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional.

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Autos findos n. 673/1969

Execução de sentença de militar acusado de praticar violência contra superior. Após exame de sanidade mental constatou-se que o acusado é portador de esquizofrenia, decidindo-se pela não acusação do mesmo, em Rio de Janeiro.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)