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Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.