Art. 232 do Código Penal Militar (1969)

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  • CAPÍTULO VII – DOS CRIMES SEXUAIS

  • Estupro

  • Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

  • Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

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        Autos findos n. 1.259/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-1259/1975 · File · 28/02/1974 a 25/11/1975
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de livramento condicional para militar na cidade do Rio de Janeiro em 25/09/1974.

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