Art. 254 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA RECEPTAÇÃO

  • Receptação

  • Art. 254. Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

  • Pena - reclusão, até cinco anos.

  • Parágrafo único. São aplicáveis os §§ 1º e 2º do Art. 240.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 239/1986
        BR DFSTM 002-001-001-002-239/1986 · Processo. · 17/09/1981 a 10/03/1986
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de civil condenado por receptação dolosa em Santa Helena em 17 de setembro de 1981.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*