Art. 290 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 290. Receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, até cinco anos.
  • Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
  • Art. 290. Receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar:
  • Pena - reclusão, até cinco anos.
  • Casos assimilados
  • § 1º Na mesma pena incorre, ainda que o fato incriminado ocorra em lugar não sujeito à administração militar:
  • I - o militar que fornece, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a outro militar;
  • II - o militar que, em serviço ou em missão de natureza militar, no país ou no estrangeiro, pratica qualquer dos fatos especificados no artigo;
  • III - quem fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a militar em serviço, ou em manobras ou exercício.
  • Forma qualificada
  • § 2º Se o agente é farmacêutico, médico, dentista ou veterinário:
  • Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Nota(s) de exibição

  • Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar

Termos hierárquicos

Art. 290 do Código Penal Militar (1969)

Art. 290 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 290 do Código Penal Militar (1969)

3 Resultados para Art. 290 do Código Penal Militar (1969)

3 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 760/1980

Pedido de execução de sentença de militar em Salvador - BA, no dia 01 de março de 1979.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 761/1980

Pedido de execução de sentença de militar em Salvador - BA, no dia 01 de março de 1979.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 759/1980

Pedido de execução de sentença de militar em Salvador - BA, no dia 01 de março de 1979.

Auditoria de Correição da Justiça Militar