Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969

          Termos equivalentes

          Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969

            Termos associados

            Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969

              2 Descrição arquivística resultados para Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Apelação n. 41.761/1977
              BR DFSTM 002-002-001-005-001-41761/1977 · Processo. · 20/02/1969 a 08/07/1998
              Parte de Justiça Militar da União

              Os envolvidos foram denunciados por diversos crimes previstos na Legislação de Segurança Nacional, em virtude de fatos caracterizadores, em tese, de filiação, organização ou manutenção de sociedade criminosa auto-denominada "Vanguarda Popular Revolucionário", ou "VPR". A VPR, supunha-se, receberia orientação ou auxílio estrangeiro e seus membros, supostamente, teriam passado a exercer atividades prejudiciais ou perigosas à segurança interna do País, subvertendo a ordem e a estrutura político-social vigente, por meio da prática de atos que teriam o propósito de provocar a guerra revolucionária.
              Na Apelação acordaram os Ministros do STM, por unanimidade de votos, em declarar nulo o decisório de primeiro grau, por incompetência absoluta do juízo "a quo", que, invadindo a esfera de competência do STM, a quem estavam afetos os recursos interpostos pelas partes, aplicou os benefícios da Lei de Anistia - Lei nº 6.683/79 - aos apelantes e apelados. Decidiu, outrossim, declarar a extinção da punibilidade, pela anistia, de conformidade com o Art. 1º do referido diploma legal c.c o Art. 123, II, do Código Penal Militar, daqueles a quem cabia o referido direito.

              Superior Tribunal Militar
              Apelação n. 40.074/1973
              BR DFSTM 002-002-001-005-001-40074/1973 · Processo. · 12/05/1972 a 23/05/1975
              Parte de Justiça Militar da União

              Grupo de indivíduos, na sua maioria estudantes, montou e colocou em funcionamento uma organização nitidamente subversiva, que pretendia promover, paulatinamente, a reunificação dos vários elementos dispersos, em torno de um "programa socialista para o Brasil", como meio de fortalecer o núcleo inicial de um futuro partido de classe, com o ovjetivo da tomada do poder, por meio de uma revolução socialista, que teria a classe operária na vanguarda. Para isso, os denunciados constituiram um grupo de ação, no curso do ano de 1970, denominado "Fração Bolchevique da OCML-PO" (Organização de Combate Marxista Leninista - Política Operária) que se reunia para estabelecer seu programa de ação subversiva. Como meio de ação aliciavam pessoas e produziam panfletos e outras publicações consideradas de caráter subversivo.

              Superior Tribunal Militar