Elements area
Taxonomy
Code
Scope note(s)
Art. 134. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que violar a correspondencia que lhe tiver sido confiada para entregar; abrir officio ou outro papel que não lhe tenha sido endereçado; ou tendo-lhe sido endereçado, abril-o antes de certo tempo e determinada occasião para conhecer o seu conteúdo:
Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.
Si o crime for commettido em tempo de guerra:
Sendo o criminoso official:
Pena – de demissão, no gráo maximo; de prisão com trabalho por um anno, no médio; e por seis mezes, no minimo;
Não o sendo:
Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a dous annos.