Art. 168 do Código Penal Militar (1969)

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  • Conservação ilegal de comando

  • Art. 168. Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem:

  • Pena - detenção, de um a três anos.

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    Art. 168 do Código Penal Militar (1969)

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        Autos findos n. 398/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-398/1987 · File · 10/18/1960 a 09/09/1998
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de soldado na cidade de São Paulo em 11/03/1987.

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