Art. 131, 3º, do Código Penal para a Armada (1891)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 131. Todo commandante de força, navio ou quarto que:

  • […]

  • 3º Separar-se do comboio de que for escoltador;

  • […]

  • No terceiro caso:

  • Si por negligencia: – pena de prisão com trabalho por seis mezes a um anno;

  • Si por impericia: – pena de privação de commando por um anno.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 131, 3º, do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 131, 3º, do Código Penal para a Armada (1891)

      Equivalent terms

      Art. 131, 3º, do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Archival description results for Art. 131, 3º, do Código Penal para a Armada (1891)

        We couldn't find any results matching your search.