Art. 134, § 5º, do Código Penal Militar (1969)

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  • Revogação

  • Art. 134.

  • […]

  • § 5º A reabilitação será revogada de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, se a pessoa reabilitada fôr condenada, por decisão definitiva, ao cumprimento de pena privativa da liberdade.

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