Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

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  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO

  • Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

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        Autos findos n. 174/1958*
        BR DFSTM 002-001-001-002-174/1958 · File · 11/06/1957 a 30/09/1958
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar, testemunha de Jeová, acusado de insubordinação por razões de suas crenças religiosas.

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