Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 189. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:
Pena – detenção, de um a seis meses.
Art. 189. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:
Pena – detenção, de um a seis meses.