Elements area
Taxonomy
Code
Scope note(s)
Art. 244. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena – reclusão, de três a seis anos, se o documento é público; reclusão, de dois a cinco anos se o documento é particular.