Art. 244 do Código Penal Militar (1944)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 244. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • Pena – reclusão, de três a seis anos, se o documento é público; reclusão, de dois a cinco anos se o documento é particular.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 244 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 244 do Código Penal Militar (1944)

      Equivalent terms

      Art. 244 do Código Penal Militar (1944)

        0 Archival description results for Art. 244 do Código Penal Militar (1944)

        We couldn't find any results matching your search.