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Nota(s) de âmbito
LIVRO II – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA
TÍTULO I – DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO
CAPÍTULO I – DA TRAIÇÃO
Traição
Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.