Art. 53 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 53. Incorre na perda de função pública e assemelhado ou civil;

  • I condenado à pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;

  • II condenado por outro crime à pena privativa da liberdade por mais de dois anos.

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        Autos findos n. 380/1979
        BR DFSTM 002-001-003-003-380/1979 · File · 06/03/1974 a 23/04/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Requerimento de livramento condicional de civil em cumprimento de pena por crime contra a Lei de Segurança Nacional, em São Paulo.

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