Art. 193 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 193. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com êle se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:

  • Pena – reclusão, de dois a sete anos.

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    Art. 193 do Código Penal Militar (1944)

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        5 Archival description results for Art. 193 do Código Penal Militar (1944)

        Autos findos n. 355/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-355/1970 · File · 31/12/1957 a 08/05/1970
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar condenado por ato libidinoso em Porto Alegre em 14 de junho de 1957.

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        Autos findos n. 372/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-372/1964 · File · 24/03/1964 a 08/06/1964
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963

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        Autos findos n. 375/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-375/1964 · File · 24/03/1964 a 08/06/1964
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963.

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        Autos findos n. 376/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-376/1964 · File · 24/03/1964 a 08/06/1964
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender ex-militar na cidade do Rio de Janeiro em 20/09/1963.

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