Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 207. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;
  • Pena – reclusão, de um a cinco anos.
  • […]

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)

Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)

1 Resultados para Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)

1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 507/1968

Pedido de indulto de civil em Belém - PA, dia 04 de agosto de 1960.

Auditoria de Correição da Justiça Militar