Art. 108 do Código Penal Militar (1969)

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  • Tempo computável

  • Art. 108. Computa-se no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não sobrevém revogação.

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    Art. 108 do Código Penal Militar (1969)

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        Autos findos n. 527/1980
        BR DFSTM 002-001-003-003-527/1980 · File · 21/01/1980 a 01/08/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Processo de execução de sentença de civil em Porto Alegre - RS, no dia 21 de janeiro de 1980, finalizando como extinção de punabilidade em 07 de abril de 1980.

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