Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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        Autos findos n. 86/ 1976
        BR DFSTM 002-001-001-002-86/1976 · Processo. · 10/07/1975 a 15/03/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença afim de extinguir a punibilidade de militar na cidade de Santa Maria em 18/12/1975.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*