Pedido de suspensão condicional da pena, na cidade de São Paulo, em 7 de dezembro de 1976.
Uso indevido de uniforme por civil, na cidade de São Paulo, em 7 de dezembro de 1976.
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Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.