Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
  • Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
  • Pena - detenção, até seis meses.

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3 Resultados para Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

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Autos findos n. 751/1986

Apelação de civis acusados de uso indevido e criminoso de uniforme militar em Ewbank da Câmara em 12 de fevereiro de 1983.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 137/1983

Inquérito Policial Militar para averiguação de caso de ex-soldado que se apropriou de fardamento, documento e objetos de militar, para se passar po cabo, em Minas Gerais.

Ministério do Exército*

Autos findos n. 694/1989

Civil acusado de uso indevido de uniforme em Belo Horizonte em agosto de 1988.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*