Art. 181 do Código Penal Militar (1969)

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  • Arrebatamento de prêso ou internado

  • Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:

  • Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.

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