Art. 183 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

  • CAPÍTULO I – DA INSUBMISSÃO

  • Insubmissão

  • Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

  • Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Caso assimilado

  • § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

  • Diminuição da pena

  • § 2º A pena é diminuída de um têrço:

  • a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

  • b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

Nota(s) de exibição

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 452/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-452/1980 · Processo. · 08/04/1987 a 06/05/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Crime cometido por insubmissão, motivo: O envolvido não se apresentou para se matricular no serviço militar.

        1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
        Autos findos n. 45/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-45/1980 · Processo. · 16/05/1972 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de insubmissão de militar em Campinas - SP, dia 16 de maio de 1972.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar