Art. 183 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

  • CAPÍTULO I – DA INSUBMISSÃO

  • Insubmissão

  • Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

  • Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Caso assimilado

  • § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

  • Diminuição da pena

  • § 2º A pena é diminuída de um têrço:

  • a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

  • b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 500/1989
        BR DFSTM 002-001-001-002-500/1989 · Processo. · 04/04/1989 a 30/05/1989
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de execução de execução de sentença de insubmissão por militar em São João Del Rei - MG, dia 08 de fevereiro de 1988.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 731/1988
        BR DFSTM 002-001-001-002-731/1988 · Processo. · 06/05/1988 a 09/06/1988
        Parte de Justiça Militar da União

        Insubmissão de conscrito por não se apresentou para ser incorporado em São João del Rei em 08 de fevereiro de 1988.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 733/1988
        BR DFSTM 002-001-001-002-733/1988 · Processo. · 06/05/1988 a 09/06/1988
        Parte de Justiça Militar da União

        Insubmissão de conscrito por não ter se apresentado para ser incorporado em São João del Rei em 08 de fevereiro de 1988.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*