Art. 199 do Código Penal Militar (1969)

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  • Omissão de providências para evitar danos

  • Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

  • Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Modalidade culposa

  • Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

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        Autos findos n. 619/1978
        BR DFSTM 002-001-001-002-619/1978 · File · 15/09/1975 a 23/05/1978
        Part of Justiça Militar da União

        Envolvido adquiriu veículo que constava como sequestrado por suspeita de ter sido adquirido com dinheiro do Partido Comunista do Brasil.

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