Art. 214 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA A HONRA

  • Calúnia

  • Art. 214. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

  • Exceção da verdade

  • § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

  • I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

  • II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 218;

  • III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 214 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 214 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 214 do Código Penal Militar (1969)

        1 Archival description results for Art. 214 do Código Penal Militar (1969)

        1 results directly related Exclude narrower terms