Denúncia e apuração de ingestão de bebida alcóolica e ações reprováveis de militares em Rio de Janeiro - GB, dia 26 de janeiro de 1979.
UntitledElements area
Taxonomy
Code
Scope note(s)
CAPÍTULO VII – DO DANO
Dano simples
Art. 259. Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia:
Pena - detenção, até seis meses.
Parágrafo único. Se se trata de bem público:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Display note(s)
Obs.: o parágrafo único do art. 259 do CPM (1969) tipifica uma hipótese de dano qualificado.