Art. 337 do Código Penal Militar (1969)

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  • Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento

  • Art. 337. Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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    Art. 337 do Código Penal Militar (1969)

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        Autos findos n. 374/1986
        BR DFSTM 002-001-001-002-374/1986 · File · 27/12/1985 a 31/03/1986
        Part of Justiça Militar da União

        Inquérito para apurar desacato e injúria contra autoridade militar por parte de civil em Belo Horizonte em 12 de dezembro de 1985.

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